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RECADASTRAMENTO FEDERAL DE ARMAS DE FOGO

O prazo para recadastramento de armas de fogo, com registro gratuito, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 pela Lei 11.922/09, sancionada dia 13/04/2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no dia 14/04/2009 no Diário Oficial da União. O recadastramento gratuito havia encerrado em 31 de dezembro de 2008 e, partir de então, a taxa de R$ 60,00 passaria a ser cobrada.

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